quinta-feira, 8 de julho de 2010

A Morte Inventada - Alienação Parental


Foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei 4053/08, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP). O projeto cria a figura legal da alienação, descreve em detalhes as suas manifestações e estabelece as suas punições - multa, advertência, inversão da guarda e acompanhamento psicológico. Em cinco dias, não havendo constestação, segue para sanção presidencial.




No documentário A Morte Inventada, Alan Minas conta a história de pais e filhos que tiveram seus elos rompidos por uma separação conjugal mal conduzida, vítimas da alienação parental. Os pais testemunham seus sentimentos diante da distância, de anos de afastamento de seus filhos. Os filhos que na infância sofreram com isso, revelam de forma contundente como a alienação parental interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais e, sobretudo, na relação com o genitor alienado.
O documentário também apresenta profissionais de direito, psicologia e serviço social que discorrem sobre as causas, condições e soluções da questão.
Alienação Parental, trata-se de um distúrbio no âmbito das disputas pela custódia de um filho quando da separação de um casal.



A Alienação Parental é descrita como uma situação na qual um genitor procura deliberadamente alienar, afastar o seu filho do outro genitor, deturpando a sua mente, tendo normalmente êxito em seus intentos. Sua manifestação consiste na campanha de difamação, de forma deturpada, como uma lavagem cerebral. Fato esse, que leva a criança a colaborar de maneira simbiótica a essa implantação de falsa memória, promovendo até mesmo o rompimento completo do vínculo. Milhares de pessoas são vítimas desse tipo de violência e ignoram fazerem parte dessa estatística, desconhecendo por completo esta perturbação, que pode levar a sérias conseqüências.




Mas a Síndrome de Alienação Parental também pode ser instaurada pelo genitor não-guardião, que manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas para influenciá-las a pedir para ir morar com ele – dando, portanto, o subsídio para que o alienador requeira a reversão judicial da guarda como forma de vingança contra o ex-cônjuge e/ou afirmar-se socialmente como “bonzinho”.




A criança confia nos pais segamente, toma por verdade tudo que lhes transmitem, portanto aquele que é desleal e sádico não merece o privilégio da criação. Orientar um filho para que este seja um adulto saldável faz parte das obrigações paternas, tarefa essa já dificultada pelas fragilidades inerentes a cada um de nós. Sendo assim, aquele sujeitado às manipulações egoístas de seu pai (leia pai e mãe) está fadado a uma vida limitada socialmente, limitação para amar e desenvolver-se psicologicamente.




Eu tive a triste oportunidade de presenciar as duas vias da Alienação Parental: a do genitor guardião e a do não-guardião. Em ambos, as sequelas deixadas nas crianças e no genitor vítima são visíveis e irrecuperáveis.




A justiça, finalmente, será feita.


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